PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL/RO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
NUCOD - SETOR DE ATERMAÇÕES
[Nome do autor], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], RG [RG], e-mail [e-mail:], residente e domiciliado na [endereço], CEP [CEP], [cidade], [estado], tel [telefone com WhatsApp:], vem à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
[Campo para eventuais acréscimos]
a) Descrição da doença: [descrição da doença e dos limites que ela impõe];
b) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado: [descrever limitações];
c) Possíveis inconsistências da arguição médico-pericial do INSS: [descrever inconsistências];
Em atenção ao art. 129-A, I, d, da Leiº 8.213/91, com as inovações trazidas pela Lei nº 14.331/2022, a parte autora declara, sob as penas da lei, a [escrever existência e listar a litispendência ou escrever inexistência] de ação judicial anterior com o mesmo objeto destes autos.
1. A citação do INSS;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita por não poder arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família;
3.Seja deferida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar ao INSS que restabeleça de imediato o benefício previdenciário da parte autora, haja vista sua total incapacidade para retomar suas atividades laborais e a urgência quanto à necessidade de prover seu sustento.
4. A condenação do INSS a restabelecer ao(à) autor(a) o benefício interrompido, bem como a pagar as parcelas vencidas e vincendas monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios até a data do efetivo pagamento;
5. A renúncia ao que exceder à soma de 60 (sessenta) salários mínimos;
6. A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a prova documental ora acostada e a prova testemunhal;
7. Por fim, em atenção ao art. 319, VII, do CPC, a autora informa que não se opõe à realização de conciliação e aceita ser intimado via WhatsApp, bem como informará ao juízo qualquer mudança de telefone ou de endereço.
Atribui-se à causa o valor de R$ [valor].